domingo, 27 de dezembro de 2009

O CASAMENTO

Depois do 25 de Abril surgiram, na sociedade portuguesa, dois lóbis que se têm vindo a afirmar progressivamente. Um, aliás, mostrou logo toda a sua força e o peso que detinha em todos os órgãos do poder constituído- o maçónico.O outro tem sido mais lento, mas pertinaz- o gay.E, desde que assumiu um poder preponderante na comunicação social, tornou-se até arrogante e o único detentor da verdade.Os seus gritos ressoaram em S. Bento, tendo causado bastante alarme. Mas tal não é de admirar, se nos lembrarmos que tanto o poder legislativo como executivo, de acordo com a nossa Constituição e lei eleitoral, pode ser composto por analfabetos . E, se nos lembrarmos ainda que analfabeto não é só o que não sabe ler nem escrever, menos admirados ficamos.

No artigo 36º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA podemos ler:
1-Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.
2-A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução por morte ou divórcio, independentemente da forma de celebração.
3-Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos.


Este dispositivo constitucional não é mais que a consagração do artigo 16º da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM:


"1-A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça,nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.


2-O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.


3-A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado."


A nossa constituição remete para o Código Civil os requisitos e os efeitos do casamento. Ora, o Código Civil, no seu Livro IV- Direito da Família- e no artigo 1576º prescreve que

" São fontes das relações jurídicas familiares o casamento, o parentesco, a afinidade e a adopção". E no artigo 1577º diz:


" Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código".


O nosso Código Civil não faz mais que plasmar os princípios consignados tanto na Constituiçao como na Declaração Universal dos Direitos do Homem.


A concepção da família e do casamento, consagrada no nosso ordenamento jurídico, é o produto de elaborações juridicas,construidas ao longo de milhares de anos . Principalmente desde os jurisconsultos romanos Papiniano,Paulo e Ulpiano, entre outros, passando pelos Glosadores da Idade Média e pelos grandes jurisconsultos do século XVI, como os nossos Manuel Costa e Pedro Barbosa, entre muitos outros, ou francês Jacques Cujas( Cujacio). Ou, já no século XVII, o nosso grande Manuel Alvares Pêgas, entre muitos outros.Ou,mais chegados a nós, o inesquecível ANTUNES VARELA e o ainda felizmente vivo PEREIRA COELHO.Para só falar de alguns. É esse aturado trabalho, que constitui um monumento jurídico, que agora meia dúzia de gatos pingados pretende destruir, com a alegação de que não corresponde à realidade actual. Como estão enganados! Homossexuais sempre os houve ao longo da História, desde cientistas, artistas, escritores, músicos, etc.etc., e sempre os haverá, enquanto o homem e a mulher continuarem a procrear. Mas, quando todos forem homossexuais, o homem deixará de existir. Por isso, o homem e o Estado, se pretendem sobreviver, tudo têm que fazer para salvaguardar a espécie. O que só acontecerá com a protecção da família, tal como chegou até nós.
Quem é que defende o casamento dos homossexuais, para além dos mesmos? Grupos políticos que sempre pugnaram pela extinção da família e alguns que, embora não fazendo parte de tais grupos, pertencem a uma esquerda deletéria ou aos tais analfabetos, em sentido lato ou restrito.
Ninguém pretende coarctar os direitos aos homossexuais. Nem a nossa Constituição o permite.Pois ninguém pode ser "prejudicado pela sua orientação sexual".Podem ser médicos, advogados, engenheiros, professores,funcionários públicos, tudo, até mesmo pais ou mães, se o desejarem e tiverem parceiro para o conseguir.Agora, casar um homem com outro homem ou uma mulher com outra mulher, é que não . Pois o casamento, por definição. só pode ser realizado entre pessoas de sexo diferente. Sempre assim foi e sempre assim será. Ou deixará de ser casamento.
Pelos vistos, o Executivo não tem esse entendimento. Mas, com o Primeiro-Ministro que temos, não é de estranhar. Bem pelo contrário.No Parlamento também há os que afinam pelo mesmo diapasão.Mas, para além do que acima se deixou dito, os que assim pensam ou pertencem aos aludidos grupos políticos ou à tal esquerda deletéria.Por isso, em face da situação criada, só há uma saída para a resolução do problema :
DAR VOZ AO POVO



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