sábado, 26 de dezembro de 2009

A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

No nº2 do artigo 13º, a nossa lei fundamental prescreve que " Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado,prejudicado,privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo,raça,língua, território de orígem,religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual".

Por sua vez, a lei eleitoral, no nº 1 do seu artigo 1º, reza que " Gozam de capacidade eleitoral activa os cidadãos portugueses maiores de 18 anos".

E no no artigo 4º preceitua que " São elegíveis para a Assembleia da República os cidadãos portugueses eleitores".

Dos citados comandos jurídicos facilmente se infere que mesmo um analfabeto, desde que cidadão poruguês e maior de 18 anos, pode ser eleito para a Assembleia da República.

Penso que a nossa lei eleitoral se limitou a plasmar os princípios cosagrados no supra-citado artigo 13º da nossa Constituição . Na verdade, ninguém pode ser privado de qualquer direito em "razão da instrução" Por isso, teoricamente, podemos ter Deputados e, consequentemente , Presidentes da Assembleia da República , Primeiros Ministros, Ministros e Secretários de Estado analfabetos. O próprio Presidente da República, desde que seja maior de 35 anos, também pode ser analfabeto. Isto é , todos os detentores dos órgãos de soberania, à excepção dos Tribunais, podem ser analfabetos.

Os Tribunais escapam, porque são constituidos por magistrados judiciais e só pode aceder á magistratura judicial quem for licenciado em direito.

Para se ser Advogado,Médico, Engenheiro, Arquitecto, Farmacêutico, por exemplo, é necessário estar inscrito nas respectivas ordens, e para se inscrever é condição sine qua non ser portador da respectiva licenciatura. Para ser funcionário de qualquer serviço público é necessário ter um mínimo de habilitações literárias e por aí adiante. Mas, para ser titular de um cargo político, basta ser português, com capacidade eleitoral.É por isso que temos os políticos que temos- salvo raras e honrosas excepções - e que temos as políticas que temos: desde a Saúde à Educação, passando pela Justiça. É que, se as Leis vêm da Assembleia da República, os Decretos-Lei emanam do Governo. E, como se vê, os titulares de um e outro órgão podem ser analfabetos. E,verdade seja dita, por vezes, aqueles diplomas mais parecem obra de analfabetos do que de pessoas que deviam conhecer em profundidade os temas que abordam. Pois era com essa postura que era suposto abordarem os assuntos sobre que legislam. Para já não falar no quanto é caricato andar a investigar se o titular deste ou daquele órgão é ou não analfabeto! Mas é esta a Constituição que temos! E, de acordo com ela, nem temos o direito de indagar se o Deputado "A" ou Ministro "B" tem a quarta classe ou alguma licenciatura!
Francisco Marques- framarques@mail.telepac. pt

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